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Imagem de imposto de renda 2026 com ferramentas de contador como calculadora, calendário e caneta.

Imposto de Renda 2026

Quem é obrigado a declarar?

São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026:

  1. quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado (2025);
  2. contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil ;
  3. quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  4. quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  5. quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  6. quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  7. quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  8. quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  9. quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  10. quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  11. deseja atualizar bens no exterior;
  12. quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Lista de Documentos Essenciais para o IR 2026:

  • Documentos Pessoais: CPF próprio e de dependentes (obrigatório para qualquer idade), RG, título de eleitor e endereço atualizado.
  • Informes de Rendimentos: Documentos fornecidos por empregadores (salário, pró-labore), INSS (aposentadoria/pensão) e instituições financeiras (bancos e corretoras).
  • Despesas (Deduções): Notas fiscais e recibos de despesas médicas (médicos, hospitais, planos de saúde) e educação (escolas, faculdades) com CNPJ/CPF.
  • Bens e Direitos: Escrituras de imóveis (inscrição municipal, cartório), Renavam de veículos, e extratos de contas bancárias e aplicações financeiras.
  • Renda Variável (Investidores): Notas de corretagem, extratos e D

 

Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2026?

O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

 

Quando vou receber a restituição?

Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.

🗓️ Veja o calendário de restituições do IR em 2026:

1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto

 

Quem tem prioridade para receber a restituição?

A prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:

idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

 

O que é o ‘cashback’ anunciado pela Receita?

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, haverá um tipo de “cashback” do Imposto de Renda 2026, voltado para contribuintes específicos.

De acordo com o Fisco, esse valor será direcionado para quem:

não precisa declarar neste ano de forma obrigatória (por estar fora da faixa de renda) e que, por isso, não enviará a declaração;
teve alguma retenção na fonte em 2025; e
que teria direito à restituição do IR.

Sem o envio da declaração de ajuste no prazo legal, essas pessoas normalmente ficariam sem a restituição. Neste ano, porém, a Receita depositará os valores automaticamente, em um lote no mês de julho.

Em caso de dúvidas, faça contato conosco!

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